PROJETO DE LEI Nº 015/024, DE 16 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, RIO GRANDE DO SUL, PARA O DECÊNIO 2024-2034, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 2º – A vigência do Plano Municipal de Cultura é de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º – No decorrer do decênio, o PMC assegura apoio da sociedade e da Administração Municipal de forma estruturada e efetiva, ancorado em Políticas Públicas validadas por ambas as partes, o que confere solidez e garante que sejam validados os anseios da comunidade mormacense no que tange a cultura.
Art. 4º – As metas previstas no plano desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Cultura.
Art. 5º – A execução do PMC e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com a respectiva divulgação dos resultados.
Art. 6º – O município atuará em regime de colaboração com entidades parceiras, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objetos deste Plano.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 16 DE MAIO DE 2024.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº015 - 2024 Institui o Plano Municipal da Cultura